51º Congresso Brasileiro de Geologia

Dados da Submissão


Título

IMPORTÂNCIA DA GUIA DE UTILIZAÇÃO PARA O SETOR MINERAL BRASILEIRO EM 2023

Texto do resumo

Segundo o artigo 14 do Código de Mineração, Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, “entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico”. O parágrafo 1º aborda as atividades fundamentais associadas à pesquisa mineral, abrangendo levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos, análises de afloramentos, escavações, amostragem sistemática e testes de beneficiamento. Para o desenvolvimento de novos métodos de beneficiamento é necessário ensaio com grandes quantidades de material, além do que é obtido por amostragem e sondagem. Na fase de pesquisa, a utilização de abundantes quantidades caracteriza uma lavra experimental, com isso, surge a necessidade da Guia de Utilização. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), trata-se de uma autorização, em caráter excepcional, para a extração de determinadas substâncias antes da outorga de concessão de lavra. O principal objetivo deste estudo é analisar a distribuição de guias de utilização no Brasil ao longo de 2023 e avaliar sua importância para a economia do país. Foi realizado um levantamento de dados estatísticos referentes à emissão de guias de utilização a partir das informações disponíveis no módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANM) e no Cadastro Mineiro. Dentre as substâncias autorizadas, destaca-se o setor de rochas ornamentais e de revestimento ou para produção de brita, com 34% das guias outorgadas em 2023; em seguida o setor de extração de areia (22%); rochas para uso industrial (quartzo, feldspato, entre outras) e argila (13%); minério de ouro (11%). Apesar da abundante quantidade de guias concedidas para substâncias utilizadas na construção civil, segundo dados do IBGE, o PIB do setor teve uma queda de 0,5% em 2023. A guia é importante sobretudo para o setor de rochas ornamentais, uma vez que a avaliação do mercado dos materiais com função estética ou estruturante somente pode ser feita mediante o corte de blocos e chapas. Por outro lado, o PIB do setor de agropecuária obteve um crescimento de 15,1% em 2023, fator que não refletiu em uma quantidade considerável de autorizações para insumos utilizados como fertilizantes e corretivos de solo. Esses insumos representaram cerca de 4% do total de guias de utilização de 2023, sendo composto principalmente por calcário e fosfato, equivalente à produção de 880.000 e 170.000 t/ano, respectivamente. Importante ressaltar uma outorga para espodumênio e petalita (minério de lítio), em uma quantidade de 300.000 t/ano, com prazo de validade de três anos. O deferimento justificou-se por ser considerado um minério estratégico e devido ao aumento significativo de sua demanda para o suprimento de indústrias de alta tecnologia, incluindo a indústria bélica de defesa, bem como aspectos relevantes relacionados com o desenvolvimento social e econômico da região em que se encontra o empreendimento, o Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais. Em comparação com as 612 portarias de lavra publicadas em 2023, verifica-se que a Guia de Utilização ainda é um instrumento relevante para o setor mineral. Ainda que permita a lavra em caráter excepcional e por tempo limitado, possibilita a viabilização de muitos empreendimentos minerários antes da outorga da Concessão de Lavra.

Palavras Chave

economia mineral; Direito Minerário; lavra; pesquisa mineral; legislação mineral

Área

TEMA 09 - Recursos Minerais, Metalogenia, Economia e Legislação Mineral

Autores/Proponentes

Vinícius Eduardo Santos, Débora Silvano Moreira, Thiago Fernandes da Silva