51º Congresso Brasileiro de Geologia

Dados da Submissão


Título

PROTEÇÃO DA PAISAGEM EM ÁREAS DE MINERAÇÃO EM MINAS GERAIS: DESASSOCIAÇÃO ENTRE GEOÉTICA E LEGISLAÇÃO

Texto do resumo

A definição do que é relevante do ponto de vista patrimonial natural e cultural incompatibiliza-se, muitas vezes, com outros valores ou objetivos cultuados em sociedade, como os atinentes à exploração econômica de bens ou recursos naturais, segundo a lógica de mercado. Concretamente, conflitos de interesse manifestam-se, por exemplo, em decisões judiciais envolvendo o direito ambiental, que permitem entrever perspectivas e posicionamentos antagônicos no que diz respeito às formas de desenvolvimento e aos cuidados necessários para com tal patrimônio. Teoricamente, a legislação deveria servir ao tratamento justo e eticamente orientado desses conflitos, a partir da qual o órgão jurisdicional, ponderando valores e interesses em disputa num contexto complexo e problemático sob o prisma ambiental (mudanças climáticas, escassez hídrica, erosão da biodiversidade, etc.), decidiria de modo a afirmar concretamente direitos fundamentais e os fins do sistema jurídico brasileiro, entre eles o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, a vida, a cidadania e a dignidade humana. Decerto, a norma absorve valores morais e éticos de uma sociedade. Remetendo à geoética, especialmente voltada à reflexão sobre os impactos antropogênicos sobre a geodiversidade e, correlativamente, sobre os cuidados com o geopatrimônio, os conflitos aludidos são especialmente evidentes. Em Minas Gerais, sobretudo em províncias minerais como o Quadrilátero Ferrífero e a Serra do Espinhaço, as decisões judiciais frequentemente não resolvem nem abrandam os conflitos sociais, seja, primeiro, pela dissociação entre os textos normativos e a geoética (o que é legal nem sempre contempla os valores geoéticos), seja, adicionalmente, pela predominância da visão e de uma moral segundo as quais a geodiversidade, pelo seu valor econômico, deve ser explorada e extraída ostensivamente, a bem do desenvolvimento econômico. No limite, paisagens cujas conservação e fruição coletiva são afirmadas como objetivos do direito ambiental brasileiro têm sido drasticamente alteradas, com a perda irreparável de bens, sítios ou feições de interesse geológico. Neste trabalho, discutem-se alguns desses conflitos, apresentando-se casos ilustrativos, como os das serras do Curral, da Piedade, do Espinhaço Meridional (região entre Gouveia e Diamantina) e do Pico de Itabirito, no Quadrilátero Ferrífero. Apresentam-se contributos conceituais e críticos para que os processos de construção e aplicação de textos normativos às referidas situações de conflito sejam mais consistentes com os objetivos do direito ambiental e com as proposições da geoética.

Palavras Chave

legislação ambiental; paisagem; geoética

Área

TEMA 01 - Geociências para a sociedade e Geoética

Autores/Proponentes

Paulo de Tarso Amorim Castro, Luciano José Alvarenga