51º Congresso Brasileiro de Geologia

Dados da Submissão


Título

ANÁLISE DOS EDITAIS DE DISPONIBILIDADE ÁREAS PARA PESQUISA MINERAL EM 2023

Texto do resumo

O processo de Disponibilidade de Áreas é um procedimento, conduzido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), com o objetivo selecionar interessados em conduzir empreendimentos minerários outorgados anteriormente a terceiros, mas que por algum motivo ficaram disponíveis para novos requerimentos. Dentre os motivos que levam à sanção administrativa que resulta na disponibilidade da área para um edital, tem-se o indeferimento de requerimento, caducidade de título, abandono da jazida ou mina, redução do alvará de pesquisa aos limites da jazida, desistência e renúncia ao direito minerário. Na legislação vigente até 2018, Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968 e suas alterações, a escolha dos interessados ocorria de acordo com o melhor projeto técnico apresentado pelos interessados nas áreas que eram colocadas em edital de disponibilidade. A mudança desse procedimento ocorreu através do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que introduziu novo modelo de seleção, posteriormente disciplinado pela Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, da Diretoria Colegiada da ANM. Mudanças na legislação sempre devem passar pelo crivo de avaliação sistemática de modo a verificar a eficiência ou ineficiência da mesma e a necessidade de maiores alterações, visando atingir o seu objetivo. Nesse artigo avaliamos os resultados obtidos pela nova forma do Edital de Disponibilidade de Áreas, a partir dos dados disponibilizados pela própria agência no Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas (SOPLE). A análise dos resultados revelou uma discrepância significativa entre as áreas inicialmente disponíveis para editais, conforme dados do website da ANM, e aquelas efetivamente disponibilizadas nas rodadas. Ao longo de 2023, aproximadamente 40 mil áreas, distribuídas em todo o território nacional estavam aptas a ser colocadas em edital de disponibilidade. O somatório de áreas que foram colocadas em disponibilidade desde a implementação do novo modelo edital foi de 16.869, o que corresponde a 35% do total de áreas que precisam passar por este procedimento. Segundo a Avaliação de Resultado Regulatório publicada pela ANM no final de 2022, o procedimento antigo de disponibilidade teve, nos anos de 2014 e 2015, 721 processos declarados prioritários, provando assim, que o novo procedimento libera uma quantidade muito maior de áreas considerando um mesmo período. Apesar de algumas falhas apresentadas na última rodada do edital em 2023, o Sistema Oferta Público e Leilão de Áreas tem se mostrado eficiente, promovendo a celeridade nos processos. Esta celeridade de editais futuros poderá contribuir para um aumento de arrecadação aos cofres públicos, além de permitir novos investimentos no setor minerário com a contemplação de áreas com potencial geológico mas atualmente bloqueadas para pesquisa mineral, via novos editais de disponibilidade.

Palavras Chave

economia mineral; Direito Minerário; autorização de pesquisa; oferta pública; leilão eletrônico

Área

TEMA 09 - Recursos Minerais, Metalogenia, Economia e Legislação Mineral

Autores/Proponentes

Rony Carvalho Gonçalves, Victor Hugo Camargos Fraga, Luana Gomes Valentim Rodrigues, Bernardo Assis Oliveira, Débora Silvano Moreira, Vinícius Eduardo Santos